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quinta-feira, 21 de agosto de 2008

A mensagem incoerente do Decreto 6.514

Samanta Pineda (*) No final do mês de julho, foram publicados três decretos presidenciais - um sobre a criação de uma guarda nacional ambiental, outro tratando da questao indígena e ainda um terceiro que, teoricamente, veio regulamentar a Lei de Crimes Ambientais. O decreto 6.514 é claramente uma reação governamental aos ataques à incompetência dos órgãos ambientais, diante dos anúncios de aumento de desmatamento e descontrole das questões relacionadas ao tema. Na verdade, uma quase prestação de contas à mídia internacional, que sabe criticar o Brasil esquecendo de tudo que fizeram em seus países para serem eles os únicos desenvolvidos. A intenção pode ser louvável, no entanto, a forma é inconstitucional, ilegal, imoral, arbitrária, inconseqüente e hipócrita. Sendo meramente didática, com fundamentos nos princípios gerais do Direito, da legalidade e da administração, explico cada um dos adjetivos. Inconstitucional porque o decreto cria diversos novos tipos penais, o que somente pode ser feito por lei, conforme artigo constitucional que diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude dela, aquela figura democrática que passa pelo Parlamento, representante do povo e que tem a competência de criar e extinguir direitos. Ilegal porque a legislação infraconstitucional determina o que é ou não é crime e que tipo de penas deverão ser aplicadas em caso de cometimento, portanto, decreto, que é ato regulatório, ou seja serve apenas para explicar a forma de aplicação da lei, não pode contradizê-la e não pode inovar no mundo jurídico. O decreto é ainda um ato imoral, porque não se pode admitir que um governo sacrifique seu povo para aliviar sua própria consciência. A incapacidade de gerenciar a situação ambiental do País, a insegurança jurídica criada pelo emaranhado de exigências ambientais incumpríveis, são questões que devem ser resolvidas pelo próprio governo. Redigir um decreto e alegar que está resolvendo o problema é sim, no mínimo, imoral, quando se sabe que os verdadeiros predadores da natureza e das tão decantadas matas amazônicas continuarão impunes por falta de fiscalização, pois na verdade são facínoras - e não brasileiros que trabalham e desenvolvem o país. Arbitrária, a atitude de publicação do decreto, porque foram excluídos da discussão todos os setores interessados. A democracia foi atropelada por uma ordem do Presidente da República. É absolutamente inconseqüente, além de incoerente o ato. Não é possível que seja o mesmo governo que fala em aumento da produtividade, superávit ou desenvolvimento este que está esquartejando o setor produtivo. A conseqüência prática deste ato teórico, quase lúdico, é o desespero real de milhares de produtores rurais, o aumento da clandestinidade diante da impossibilidade de cumprimento da lei, é a quebra de muitos que construíram durante toda a vida o pouco que têm. Finalmente, é pura hipocrisia o anúncio de uma tentativa de solução e de contenção de desmatamento com base no decreto 6.514. Recuso-me a acreditar que o governo realmente creia que a solução está em mais uma norma incumprível. Logicamente, o governo sabe da impossibilidade de se respeitar simultaneamente o que a lei já prevê, como Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, mais as criadas sem critérios sérios como as reservas indígenas, unidades de conservação federais, estaduais e municipais; conseguir os licenciamentos necessários e ainda produzir com algum retorno econômico. O ato somente estimula a ineficiência das atividades sustentáveis e eficiência das atividades devastadoras! Decretar um amontoado de absurdos apenas para poder ter o discurso de que está fazendo alguma coisa é, sim, pura hipocrisia. O fato de gerar novos dispositivos penais deturpando a redação da lei, ignorar as leis da própria vida, como o acesso dos animais à água, de dar poderes de demolição e confisco - além de outros - a fiscais muitas vezes despreparados, sem sequer haver processo, ferindo os princípios do contraditório, do direito à propriedade e outros tantos, fica sem adjetivos... O Decreto 6.514 precisa ser duramente combatido através de ações judiciais e iniciativas de decretos legislativos do Parlamento para que tenha uma revogação absoluta e memorável. Em nome da justiça, da moral, da produtividade, da historia de ocupação territorial e, principalmente, para que o governo tenha a coragem de encarar os problemas ambientais de forma profunda, séria e efetiva. * Advogada especializada em Direito Ambiental.

Fonte Site Ambientebrasil - http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=40037

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